CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER - translation to ρωσικά
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CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER - translation to ρωσικά

DIREITOS OBJETIVOS REIVINDICADOS PARA AS MULHERES EM DIVERSOS PAÍSES
Direitos da Mulher; Direitos femininos; Direitos da mulher

direitos da criança         
Declaração dos Direitos da Criança; Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); Direitos da Criança; Direitos das crianças; Declaração Universal dos Direitos das Crianças; Declaração de Genebra
права ребенка
direitos da criança         
Declaração dos Direitos da Criança; Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); Direitos da Criança; Direitos das crianças; Declaração Universal dos Direitos das Crianças; Declaração de Genebra
права ребенка
CAPÍTULO III. DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER      
ГЛАВА 3. О ПРАВАХ И ОБЯЗАННОСТЯХ ЖЕНЫ

Ορισμός

ЭДУАРД III
(1312-77) , английский король с 1327, из династии Плантагенетов. Начал Столетнюю войну 1337-1453 с Францией. Издал первые Статуты о рабочих. Ограничил влияние папства в Англии.

Βικιπαίδεια

Direitos das mulheres

O termo Direitos das mulheres refere-se aos direitos objetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.

Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.

A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.

Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".